As áreas rurais consolidadas são aquelas ocupadas antes de 22 de julho de 2008, com atividades como pecuária e lavoura, agora reconhecidas pelo Código Florestal de 2012. Essa classificação permite a regularização ambiental sem a obrigação de recomposição da vegetação, desde que cumpridas exigências como inscrição no CAR e adesão ao PRA. A comprovação pode envolver uso de imagens de satélite e análise por NDVI. Apesar dos benefícios, produtores enfrentam entraves burocráticos e falta de estrutura nos órgãos ambientais, dificultando a aprovação de cadastros e o andamento da regularização.
Área Rural Consolidada: Entenda as Regras e Benefícios para a Regularização Ambiental

Escrito por
Ana Bárbara Ferreia

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