Decisão

Responsabilidade civil ambiental é objetiva, mas exige prova de dano e nexo causal, confirma STJ

Avatar photo
Escrito por
Ana Bárbara Ferreia

A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, mas a legislação e a jurisprudência exigem a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a atividade poluidora. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta o descumprimento de norma ambiental para justificar indenização — é essencial demonstrar a relação direta entre a conduta (ação ou omissão) e o prejuízo ambiental. A doutrina reforça que a teoria do risco prescreve a indenização sempre que houver esse elo, mesmo sem culpa. Caso não se comprove o dano ou o nexo causal, não há dever de indenizar.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
E compartilhe:

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.

Nenhum conteúdo relacionado encontrado.