A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, mas a legislação e a jurisprudência exigem a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a atividade poluidora. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta o descumprimento de norma ambiental para justificar indenização — é essencial demonstrar a relação direta entre a conduta (ação ou omissão) e o prejuízo ambiental. A doutrina reforça que a teoria do risco prescreve a indenização sempre que houver esse elo, mesmo sem culpa. Caso não se comprove o dano ou o nexo causal, não há dever de indenizar.
Responsabilidade civil ambiental é objetiva, mas exige prova de dano e nexo causal, confirma STJ

Escrito por
Ana Bárbara Ferreia

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