Para que a infração ambiental de causar poluição prevista no art. 61 do Decreto 6.514/08 se configure, é imprescindível a existência de laudo técnico conclusivo elaborado pelo órgão ambiental competente. Esse laudo deve comprovar que a poluição atingiu níveis capazes de causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. Sem essa prova técnica, o auto de infração e a multa ambiental aplicados são considerados nulos. O entendimento reforça que a aplicação de sanções administrativas não pode se basear em presunções ou em documentação insuficiente, como fotos ou relatórios sem comprovação efetiva dos danos.
Sem Prova Técnica, Multa Ambiental por Poluição é Nula, Reforça Análise Jurídica

Escrito por
Ana Bárbara Ferreia

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