Em resposta à escalada das queimadas no país, o governo publicou o Decreto 12.189/2024, que modifica o Decreto 6.514/2008 e amplia sanções administrativas ambientais. Entre as mudanças, destacam-se a aplicação de medidas cautelares, aumento expressivo de multas — chegando a R$ 50 milhões — e novas penalidades para quem não adotar ações preventivas contra incêndios. Também foram criados artigos específicos para punir queimadas em florestas nativas e cultivadas, além de endurecimento contra reincidência, descumprimento de embargos e falta de reparação dos danos. O texto marca um avanço na responsabilização ambiental, mas levanta debate sobre a eficácia do foco punitivo.
