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MPF Arquiva Inquérito Contra Bolsonaro por Aproximação de Baleia

O Ministério Público Federal arquivou o inquérito que investigava Jair Bolsonaro por suposta importunação de uma baleia jubarte em São Sebastião (SP). A decisão concluiu que não houve intenção clara de perturbar o animal, apesar do desrespeito à distância mínima. A Polícia Federal também havia encerrado o caso sem indiciamento. Bolsonaro alegou ter tomado precauções durante o encontro com o animal. O episódio levou o MPF a reforçar a fiscalização sobre o turismo de observação de baleias no litoral norte paulista.

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Cotação, Decisão

Milho Tem Alta em Março no Brasil, Apesar de Queda Pontual em Algumas Praças

Mesmo com recuos pontuais em Estados como SP, MG, MS e parte do PR, o milho fechou março em alta no Brasil, com a saca média a R$ 84,86 — valorização de 5,76% frente a fevereiro. A maior oferta local acelerou as negociações, mas produtores seguem cautelosos, segurando vendas diante de preocupações climáticas com a safrinha. Já nos EUA, o cenário é oposto: queda nas cotações em Chicago, impactadas por tensões comerciais e possível aumento na área de plantio. A oferta restrita no Brasil mantém firme o mercado interno.

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Apreensão de gado na Flona Jamanxim levanta debate sobre caducidade e falta de indenização

A apreensão de gado na Floresta Nacional do Jamanxim, determinada pelo ICMBio com apoio do MPF, gerou revolta entre produtores rurais do Pará. A região foi colonizada nas décadas de 1970 e 1980 por incentivo governamental, mas nunca houve desapropriação ou indenização após a criação da unidade de conservação em 2006. Juristas argumentam que a falta de compensação aos produtores caracteriza a caducidade do decreto de criação, tornando as medidas atuais abusivas e desproporcionais. O caso evidencia o conflito entre preservação ambiental e os direitos históricos de ocupação e produção das famílias locais.

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Responsabilidade civil ambiental é objetiva, mas exige prova de dano e nexo causal, confirma STJ

A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, mas a legislação e a jurisprudência exigem a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a atividade poluidora. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta o descumprimento de norma ambiental para justificar indenização — é essencial demonstrar a relação direta entre a conduta (ação ou omissão) e o prejuízo ambiental. A doutrina reforça que a teoria do risco prescreve a indenização sempre que houver esse elo, mesmo sem culpa. Caso não se comprove o dano ou o nexo causal, não há dever de indenizar.

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Justiça Suspende Leilão de Imóvel Rural e Garante Alívio a Produtor Endividado

Um produtor rural conseguiu na Justiça a suspensão do leilão de sua propriedade de 50,27 hectares, após demonstrar que o banco credor descumpriu exigências legais durante o processo de execução da dívida. Mesmo com direito à prorrogação da cédula de crédito rural — prevista para casos de força maior —, a instituição ignorou os pedidos de renegociação e avançou com a execução. A liminar, concedida pelo juiz, reconheceu o risco de dano irreparável e determinou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão traz alívio em meio à crise que atinge produtores afetados por seca, queimadas e queda na renda agrícola.

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Justiça anula compra de megafazenda de soja avaliada em R$ 1 bilhão pelo BTG Pactual

A Justiça de Mato Grosso anulou a compra de uma das maiores fazendas de soja do Brasil, localizada em Chapada dos Guimarães (MT) e avaliada em mais de R$ 1 bilhão, adquirida pelo BTG Pactual em 2018. A decisão apontou preço vil e uso indevido de créditos de terceiros na negociação. O caso reacende o debate sobre práticas em leilões judiciais de propriedades rurais. Em paralelo, o banco obteve vitória em outra disputa, garantindo a posse de uma fazenda em Campo Verde (MT), antes pertencente ao Grupo JR, reforçando o direito de seu fundo BTRA11 sobre o imóvel.

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Responsabilidade do Comprador por Dano Ambiental: STJ Confirma Obrigação de Reparar Passivo Pré-Existente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o adquirente de imóvel com passivo ambiental responde civilmente pela reparação dos danos, mesmo que não tenha sido o causador da degradação. A obrigação tem natureza propter rem, ou seja, acompanha a propriedade. A responsabilidade civil é objetiva e solidária, bastando a existência do dano e o nexo de causalidade. Contudo, o novo proprietário não pode ser responsabilizado na esfera penal ou administrativa, que exigem dolo. A decisão reforça a importância de uma análise prévia sobre passivos ambientais antes da compra de imóveis rurais ou urbanos.

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Indenização da Aprosoja-MT Contra Tradings Depende de Julgamento no STF

O pedido de indenização da Aprosoja-MT contra tradings signatárias da Moratória da Soja está condicionado à decisão final do STF sobre a constitucionalidade da Lei 12.709/2024, de Mato Grosso. O ministro Flávio Dino validou parcialmente a lei, mas com efeitos apenas a partir de 2026. A liminar suspende, até lá, a retirada de benefícios fiscais de empresas que impõem exigências além da legislação nacional. Especialistas apontam que, se o STF considerar a lei inconstitucional, a tese da Aprosoja perde força. O tema segue sem definição no plenário da Corte.

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Habeas Corpus Pode Trancar Ação Penal Ambiental por Denúncia Inepta

O trancamento da ação penal por crime ambiental, via habeas corpus, é medida excepcional, mas possível quando a denúncia for inepta, como ocorre na ausência de descrição clara dos fatos ou de nexo causal entre conduta e crime. No Direito Penal Ambiental, é recorrente a imputação genérica a sócios de empresas sem individualização de condutas, o que viola o direito à ampla defesa e configura responsabilidade penal objetiva, repudiada pela jurisprudência. O STJ tem reafirmado a exigência de detalhamento mínimo da acusação para garantir a legalidade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais.

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TRF-1 valida multa por desmate na Amazônia, mas decisão reacende debate sobre legalidade da infração

A Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do TRF-1, reconheceu a validade de multa aplicada pelo IBAMA a um produtor rural por desmatar 32 hectares na Floresta Amazônica, com base no art. 50 do Decreto 6.514/08. A decisão considera o bioma como área de especial preservação, embora não exista norma específica que o classifique assim. Juristas críticos afirmam que a interpretação viola o princípio da legalidade, pois a Constituição exige lei específica para essa designação. A decisão confronta entendimento consolidado de outras turmas do mesmo Tribunal.

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