O embargo ambiental, de natureza cautelar, visa cessar danos e permitir a recuperação de áreas degradadas. Contudo, sua suspensão é possível com a comprovação da regularização da atividade ou obra, nos termos do Decreto 6.514/2008. Após a Lei 12.651/2012, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), condicionada à inscrição no CAR, tornou-se o caminho legal para recomposição ou compensação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito. Enquanto vigente o Termo de Compromisso, as sanções ficam suspensas, dando ao produtor oportunidade de adequar sua propriedade ambientalmente.
