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Regularização Ambiental Pode Suspender Embargo em Imóveis Rurais

O embargo ambiental, de natureza cautelar, visa cessar danos e permitir a recuperação de áreas degradadas. Contudo, sua suspensão é possível com a comprovação da regularização da atividade ou obra, nos termos do Decreto 6.514/2008. Após a Lei 12.651/2012, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), condicionada à inscrição no CAR, tornou-se o caminho legal para recomposição ou compensação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito. Enquanto vigente o Termo de Compromisso, as sanções ficam suspensas, dando ao produtor oportunidade de adequar sua propriedade ambientalmente.

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Áreas Rurais Consolidadas Garantem Segurança Jurídica e Sustentabilidade ao Produtor

As áreas rurais consolidadas, definidas pelo Código Florestal de 2012, são aquelas ocupadas até 22 de julho de 2008 com atividades agrosilvipastoris, benfeitorias ou edificações. O reconhecimento dessas áreas permite a suspensão de sanções ambientais e dispensa de recomposição vegetal, desde que cumpridas exigências como o CAR e o PRA. Técnicas como pousio, imagens de satélite e NDVI auxiliam na comprovação do uso anterior. O reconhecimento é essencial para garantir a continuidade das atividades produtivas com segurança jurídica e alinhamento às normas ambientais.

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Mato Grosso do Sul Lança Programa Inédito de Pagamento por Serviços Ambientais no Pantanal

O governo de Mato Grosso do Sul lançou um programa inédito de pagamento por serviços ambientais (PSA) para preservar o Pantanal, com investimentos de R$ 1,4 bilhão nos próximos cinco anos. Financiado pelo Fundo Clima Pantanal, o programa remunera produtores por áreas preservadas acima do exigido por lei e cria brigadas de combate a incêndios. A iniciativa também prevê ações em saúde, educação, infraestrutura e conservação. A remuneração pode chegar a R$ 100 mil por propriedade. O pacto é considerado pioneiro, com potencial de atrair recursos e manter os 84% de vegetação nativa do bioma.

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Área Rural Consolidada: Entenda as Regras e Benefícios para a Regularização Ambiental

As áreas rurais consolidadas são aquelas ocupadas antes de 22 de julho de 2008, com atividades como pecuária e lavoura, agora reconhecidas pelo Código Florestal de 2012. Essa classificação permite a regularização ambiental sem a obrigação de recomposição da vegetação, desde que cumpridas exigências como inscrição no CAR e adesão ao PRA. A comprovação pode envolver uso de imagens de satélite e análise por NDVI. Apesar dos benefícios, produtores enfrentam entraves burocráticos e falta de estrutura nos órgãos ambientais, dificultando a aprovação de cadastros e o andamento da regularização.

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Áreas Rurais Consolidadas: Segurança Jurídica e Regularização para o Produtor

As áreas rurais consolidadas, definidas pelo Código Florestal de 2012, permitem a regularização de imóveis com uso anterior a 22 de julho de 2008, isentando-os de recomposição ambiental caso cumpram requisitos legais. Produtores devem estar inscritos no CAR e aderir ao PRA. A comprovação do uso anterior pode ser feita com imagens de satélite e índices como o NDVI. Apesar dos benefícios, a burocracia e a estrutura precária dos órgãos ambientais dificultam a implementação. A classificação correta dessas áreas evita multas, embargos e garante continuidade das atividades rurais com segurança jurídica.

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Áreas Rurais Consolidadas: Segurança Jurídica e Regularização para o Produtor

As áreas rurais consolidadas, definidas pelo Código Florestal de 2012, permitem a regularização de imóveis com uso anterior a 22 de julho de 2008, isentando-os de recomposição ambiental caso cumpram requisitos legais. Produtores devem estar inscritos no CAR e aderir ao PRA. A comprovação do uso anterior pode ser feita com imagens de satélite e índices como o NDVI. Apesar dos benefícios, a burocracia e a estrutura precária dos órgãos ambientais dificultam a implementação. A classificação correta dessas áreas evita multas, embargos e garante continuidade das atividades rurais com segurança jurídica.

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Arrendamento Rural: Falta de Notificação Prévia Renova Contrato Automaticamente por Mais 3 Anos

A legislação brasileira é clara: o contrato de arrendamento rural só pode ser encerrado mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 6 meses e com justificativa. Sem isso, opera-se a renovação automática por mais 3 anos. Segundo o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e o Decreto 59.566/66, a notificação deve declarar a intenção de retomada do imóvel para exploração própria ou por descendentes, ou apresentar proposta de terceiro. Jurisprudências do STJ e TJSC confirmam que, sem notificação adequada, o arrendatário tem direito à posse e à continuidade do contrato, em respeito à função social da terra.

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Reserva Legal: entenda regras, obrigações e o que é permitido na propriedade rural

A Reserva Legal é uma exigência do Código Florestal de 2012, que determina a preservação de uma parte da vegetação nativa dentro de propriedades rurais, com percentuais que variam de 20% a 80%, conforme o bioma e a região. Diferente da APP, ela permite uso econômico sustentável mediante regras. A inscrição da área no CAR é obrigatória, substituindo a antiga averbação no cartório. A legislação também permite o uso de excedentes via CRA ou Servidão Ambiental. Entender essas normas é essencial para evitar sanções e garantir equilíbrio entre produção e preservação ambiental.

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Divergências entre ministérios travam avanço do plano de conversão de pastagens degradadas

O Plano de Conversão de Pastagens Degradadas está enfrentando atrasos devido a impasses entre os ministérios da Fazenda e da Agricultura. Os principais pontos de discórdia envolvem a taxa de juros do crédito — inicialmente proposta em 6,5% ao ano, mas agora sob sugestão de liberalização pela Fazenda — e o foco da produção, com o governo querendo priorizar alimentos para o mercado interno. Há também divergência com o Ministério do Meio Ambiente sobre a data limite para aceitação de áreas desmatadas. A expectativa é superar os entraves ainda em abril para integrar o plano ao próximo Plano Safra.

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