O processo administrativo para aplicação de multas ambientais é um procedimento instaurado pelo qual as autoridades ambientais apuram a ocorrência de infrações ambientais e, se confirmadas, impõem as devidas sanções administrativas. O processo pode variar a depender do órgão, mas geralmente envolve as seguintes etapas:
Autuação (Notificação da Infração):
A primeira etapa ocorre quando a autoridade ambiental toma conhecimento de uma possível infração. O infrator é notificado formalmente, por meio de um auto de infração, sobre a natureza da violação, as normas infringidas e as penalidades aplicáveis. Essa notificação pode ocorrer no local da infração ou por meio de correspondência oficial.
Defesa do Autuado:
O autuado tem o direito de apresentar defesa dentro de um prazo estabelecido. Durante esse período, o infrator pode apresentar documentos, testemunhas ou argumentos para contestar a autuação.
Instrução Processual:
A autoridade ambiental pode realizar diligências, vistorias ou análises técnicas para reunir evidências que embasem a infração. O autuado também pode apresentar sua própria documentação e evidências em sua defesa.
Decisão Administrativa:
Com base nas informações coletadas, a autoridade ambiental profere a decisão administrativa devendo considerar as argumentações do autuado, as evidências apresentadas e as normas ambientais infringidas.
Aplicação da Multa:
Caso seja confirmada a infração, a autoridade ambiental impõe a penalidade, que pode incluir multas e outras sanções, como embargo ambienta, apreensão, suspensão de atividades, etc. O valor da multa é determinado com base em critérios estabelecidos na legislação ambiental, levando em consideração a gravidade da infração, reincidência, danos causados e outros fatores.
Recurso Administrativo:
O autuado tem o direito de interpor recurso administrativo contra a decisão da autoridade ambiental. Esse recurso é analisado por uma instância superior, proporcionando ao infrator uma revisão imparcial da decisão.
Execução da Multa:
Se esgotados os recursos administrativos, e caso o autuado não tenha cumprido voluntariamente a penalidade, a autoridade ambiental inicia o processo de execução (cobrança) da multa ambiental pelo rito das execuções fiscais.