Acompanhamento em audiência de Ação Civil Pública Ambiental

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

As ações civis públicas são ação judiciais propostas por legitimados extraordinários, conforme artigo 5º da Lei 7.347/85, visando a tutela dos chamados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Não é nosso objetivo explicar e conceituar os direitos supramencionados, todavia, cabe-nos expor que a ação civil pública (ACP) é uma ação judicial de extrema complexidade que não raramente gera inúmeros problemas e prejuízos ao réu, quando não acompanhada por advogados devidamente qualificados na elaboração da defesa.

É importante salientar que o êxito de uma boa defesa do réu em uma ação civil pública, não se resume em redigir uma detalhada peça de contestação, mas também no acompanhamento daquele em outros momentos da instrução processual.

Desta feita, momento crucial na defesa réu é realização de uma audiência, seja ela de instrução ou de justificação. É durante o citado ato que o magistrado, através da análise das provas testemunhais e exposição técnica de profissionais que produziram periciais ao longo do processo, buscará compreender as nuances especificas da situação fática e construirá o entendimento que será exposto em sua decisão.

Acontece que durante o transcorrer de uma ACP é comum que aconteçam várias audiências, considerando a sua complexidade.

Nota-se, portanto, que o réu precisa contar com equipe jurídica qualificada capaz de antever a forma que a audiência possivelmente será conduzida pelo magistrado, delimitando as estratégias adequadas, visando a concretização de uma eficiente defesa.

Há, ainda, o inegável fato de que a equipe jurídica que acompanhará o réu durante uma ação civil publica deve ter a notória habilidade da negociação colaborativa, pois durante o deslinde de um processo de tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, é possível a ocorrência das chamadas audiências de conciliação.

Durante as audiências conciliação em uma ACP, quando serão aplicados os chamados métodos adequados de solução de conflitos, autor e réu negociarão, acompanhados de um conciliador, sem a interferência do magistrado, com objetivo de chegarem uma solução comum.

Sobre a conciliação é necessário frisar que, inclusive, assim como outros métodos adequados de solução de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, conforme preceitua o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil.

Logo, a conciliação é uma excelente oportunidade para a resolução da lide proposta em ação civil pública, desde que bem conduzida através de estratégias de negociação criteriosamente planejadas.

Em suma, o réu em uma ACP precisa necessariamente ser acompanhado por advogados experientes na condução e defesa em processos coletivos, bem como experts em direito ambiental.

O Escritório Farenzena & Franco conta com equipe qualificada e atuante na elaboração de defesas e acompanhamento de audiências em ações civis públicas. Tratam-se de advogados e advogadas com amplo conhecimento na delimitação da melhor estratégia visando a adequada resolução da demanda dentro dos interesses do cliente.

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