
De início, vale destacar que muitos órgãos ambientais que lavram autos de infração por parcelamento ilegal do solo informam ao autuado que é desnecessário constituir Advogado para realizar a defesa administrativa.
Ocorre que, não se trata de uma imposição da legislação, contudo, caso o autuado queira ver o melhor direito em seu favor, tem a obrigação de contar com uma equipe qualificada de Advogados para anular a multa ambiental, ainda mais quando o tema é parcelamento ilegal do solo.
A lei 6.766/79, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, explica a necessidade de algumas medidas prévias para início do projeto de loteamento, além disso, a multa em caso de parcelamento irregular do solo, na maioria dos casos chega com o embargo do loteamento.
Para realizar a defesa administrativa em casos de parcelamento irregular do solo, devem ser analisados diversos requisitos, dentre os principais e que geralmente levam a nulidade do auto de infração é a falta de capacidade técnica do agente fiscalizador.
São comuns as multas lavradas em razão do descumprimento de normas e diretrizes específicas relacionadas com a ordem urbanística, cuja observação cabe ao responsável pelo parcelamento do solo.
Com efeito, as ilegalidades do parcelamento do solo, enquanto não sanadas, fazem com que a situação de ilegalidade e os correlatos danos ambientais e urbanísticos protraiam-se no tempo até que a devida regularização seja alcançada, ou seja, não prescrevem.
Os loteadores são considerados poluidores, nos termos do art. 3º, IV, da Lei 6.938/81, e do mesmo modo são os ocupantes e adquirentes de lotes que também podem ser considerados como causadores de danos ambientais e urbanísticos no loteamento ilegal e, portanto, autuados.
Destaca-se que, enquanto uma fonte de poluição estiver irregularmente em atividade (e o parcelamento do solo é uma fonte de poluição), haverá constante lesão ao meio ambiente, e o empreendedor estará sujeito a multas.
Vale frisar, que a busca pelo levantamento do embargo (desembargo) do loteamento é a principal medida que os Advogados do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental irão requerer. Assim, o empreendedor não irá ficar com o empreendimento parado.
Vale ainda destacar o fato de que o início de um empreendimento de loteamento, sem os requisitos necessários podem causar prejuízos em outras esferas, como por exemplo a instauração de um processo criminal em desfavor do empreendedor.

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