
A queima controlada e o emprego do fogo podem ser utilizados como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos, mediante obtenção de autorização para uso de fogo e queimadas.
A autorização ou permissão para uso de emprego do fogo pode ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por atos executivos, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais e para proteger a vegetação em todos os biomas durante o período de seca.
Quando esses atos executivos são emitidos, geralmente decretos, determinam a suspensão do uso de fogo em determinados períodos, que cessam quando começa o período de chuvas inicia. A suspensão da permissão para uso do fogo objetiva salvaguardar o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Há, entretanto, algumas exceções relacionadas a prevenção de incêndio, agricultura de subsistência, controle fitossanitário por uso do fogo, queimas controladas, ou seja, a prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
O Código Florestal autoriza a queima controlada para práticas de prevenção e combate aos incêndios e nas de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.
Para fazer o emprego das queimadas ou uso de fogo, o interessado deve obter a autorização para Queima Controlada, a qual deve observar:
- definir as técnicas, os equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados;
- fazer o reconhecimento da área e avaliar o material a ser queimado;
- promover o enleiramento dos resíduos de vegetação, de forma a limitar a ação do fogo;
- preparar aceiros de no mínimo três metros de largura, ampliando esta faixa quando as condições ambientais, topográficas, climáticas e o material combustível a determinarem;
- providenciar pessoal treinado para atuar no local da operação, com equipamentos apropriados ao redor da área, e evitar propagação do fogo fora dos limites estabelecidos;
- comunicar formalmente aos confrontantes a intenção de realizar a Queima Controlada, com o esclarecimento de que, oportunamente, e com a antecedência necessária, a operação será confirmada com a indicação da data, hora do início e do local onde será realizada a queima;
- prever a realização da queima em dia e horário apropriados, evitando-se os períodos de temperatura mais elevada e respeitando-se as condições dos ventos predominantes no momento da operação;
- providenciar o oportuno acompanhamento de toda a operação de queima, até sua extinção, com vistas à adoção de medidas adequadas de contenção do fogo na área definida para o emprego do fogo.
O aceiro deve ter sua largura duplicada quando se destinar à proteção de áreas de florestas e de vegetação natural, de preservação permanente, de reserva legal, aquelas especialmente protegidas em ato do poder público e de imóveis confrontantes pertencentes a terceiros.
Os procedimentos de uso de figo devem ser adequados às peculiaridades de cada queima a se realizar, sendo imprescindíveis aqueles necessários à segurança da operação, sem prejuízo da adoção de outras medidas de caráter preventivo.
Cumpridos os requisitos e as exigências legais, o interessado no emprego de fogo deve requerer, por meio da Comunicação de Queima Controlada, junto ao órgão competente do SISNAMA, a emissão de Autorização de Queima Controlada, cujo requerimento deve ser acompanhado de:
- comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel onde se realizará a queima;
- cópia da autorização de desmatamento, quando legalmente exigida;
- Comunicação de Queima Controlada.
A Comunicação de Queima Controlada é o documento subscrito pelo interessado no emprego do fogo, mediante o qual ele dá ciência ao órgão do SISNAMA de que cumpriu os requisitos e as exigências previstas no artigo anterior e requer a Autorização de Queima Controlada.
Protocolizado o requerimento de Queima Controlada, o órgão competente do SISNAMA, no prazo máximo de quinze dias, expedirá a autorização correspondente.
Importante observar, que se não expedida a autorização no prazo estipulado de quinze dias, fica o requerente autorizado a realizar a queima, conforme comunicado, salvo se se tratar de área sujeita à realização de vistoria prévia a que se refere o artigo seguinte.
A Autorização de Queima Controlada somente será emitida após a realização da vistoria prévia, obrigatória em áreas,
- que contenham restos de exploração florestal;
- limítrofes às sujeitas a regime especial de proteção, estabelecido em ato do poder público.
A Autorização de Queima Controlada será emitida com finalidade específica e com prazo de validade suficiente à realização da operação de emprego do fogo, dela constando, expressamente, o compromisso formal do requerente, sob pena de incorrer em infração legal, de que comunicará aos confrontantes a área e a hora de realização da queima, nos termos em que foi autorizado.
Importante observar que a Autorização de Queima Controlada pode ser concedida anteriormente para a mesma área, para os mesmos fins e para o mesmo interessado, ficando dispensada nova apresentação dos documentos obrigatórios, salvo os comprovantes de comunicação aos confrontantes.
Além de autorizar o emprego do fogo, a Autorização de Queima Controlada deve conter orientações técnicas adicionais, relativas às peculiaridades locais, aos horários e dias com condições climáticas mais adequadas para a realização da operação, a serem obrigatoriamente observadas pelo interessado.
O emprego do fogo poderá ser feito de forma solidária, assim entendida a operação realizada em conjunto por vários produtores, mediante mutirão ou outra modalidade de interação, abrangendo simultaneamente diversas propriedades familiares contíguas, desde que o somatório das áreas onde o fogo será empregado não exceda quinhentos hectares.
Em resumo, as queimadas e uso de fogo podem ser autorizadas em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
- emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
- atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
Recomenda-se que o interessado busque a legislação incidente sobre a área que estabelece normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, porque os procedimentos variam entre os estados de acordo com legislação específica.
A decisão de executar uma queima requer, acima de tudo, plena segurança afim de que os objetivos possam ser cumpridos integralmente. Isso implica em uma análise detalhada das condições do terreno, especialmente topografia, características da vegetação (quantidade, condição e distribuição) e variáveis meteorológicas (intensidade e direção do vento predominante, temperatura, umidade, incidência de luz, dentre outros).
Apesar do processo de queima controlada ser legalmente permitido e atuar como prevenção a incêndios florestais, não se pode negar a existência de eventuais autuações por uso de fogo ou queimadas em desacordo com a autorização concedida ou sem ela.
Sendo assim, a utilização de alternativas ao uso do fogo deve ser vista como um procedimento relevante quando se busca a realização de atividades agropecuárias com vistas à sustentabilidade ambiental, social e econômica, e havendo problemas, os advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental estão preparados para lhe atender, tanto na obtenção de autorização de uso de fogo ou queimadas, como para elaborar defesas e recursos administrativos ou judiciais por danos ambientais decorrentes do fogo ou incêndios descontrolados.

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso
Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.