Concessão de licença para construção de loteamento

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

Constantemente o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental atua em processos de licenciamento para construção de loteamento, tanto na fase de concessão como na sua demora, prestando consultoria e assessoria ao lado de uma equipe multidisciplinar para viabilizar licenças ambientais, evitando prejuízos ao empreendedor.

O loteamento é uma modalidade de parcelamento do solo, assim como o desmembramento, ambos regidos pela lei 6.766/79, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Para que seja iniciado um empreendimento de loteamento, conforme a legislação solicita, são necessárias três licenças: Licença Prévia; Licença de Instalação; e, Licença de Operação, as quais dependem do serviço de uma equipe multidisciplinar que irá apresentar todos os projetos junto as secretárias municipais.

Importante destacar que o parcelamento irregular do solo constitui crime, podendo inclusive levar a prisão, conforme dispõe o artigo 50, incisos I, II e III, da lei do parcelamento do solo:

Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

III – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

De acordo com entendimento predominante, a conduta de loteamento irregular, tipificada no art. 50 da Lei 6.766/79, possui natureza de crime instantâneo de efeito permanente, cuja consumação se dá com o início da simples atividade de efetuar o loteamento ou desmembramento do solo sem observância das determinações legais.

Ou seja, o crime de parcelamento ou implantação de loteamento irregular em solo urbano tem natureza de crime instantâneo com efeitos permanentes, sendo o início do loteamento irregular, pois, a data inicial para fins de contagem da prescrição.

Todavia, no crime de parcelamento irregular do solo não têm relevância penal os atos meramente preparatórios, sem que se tenha, de modo efetivo, dado início ao loteamento.

E mais. O crime contra o uso e parcelamento do solo não ocorre enquanto o parcelamento estiver pendente de regularização, exegese que se adequa ao interesse protegido pela norma em comento, daí porque importante buscar um Advogado especializado para regularizar eventual loteamento irregular.

O Escritório também atua impetrando mandado de segurança, cabível quando a Administração Pública demora a analisar o processo administrativo onde o empreendedor busca o licenciamento ambiental para implantação do loteamento.

Com efeito, a demora na concessão de licenciamento não justifica o início das obras sem as devidas licenças dos órgãos competentes.

Assim, verificada a existência de morosidade do órgão ambiental competente na emissão de licença, resta ao interessado o direito de requerer ao judiciário a fixação de prazo para que a administração aprecie o pedido, o que pode ser feito através de mandado de segurança, sendo-lhe vedado iniciar qualquer atividade sem a prévia concessão da autorização solicitada.

De qualquer forma, antes de iniciar um projeto de loteamento existe a necessidade de contar com uma equipe qualificada, que irá apresentar as licenças para o loteamento, sob pena do empreendimento causar prejuízos e sérias dores de cabeça.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (6 votos)
E compartilhe:

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.