
Todo e qualquer empreendimento ou atividade que direta ou indiretamente utilize recursos ambientais deve se submeter ao licenciamento ambiental para poder funcionar dentro da legalidade.
O licenciamento ambiental é procedimento administrativo regulamentado, dentre outras normas, pela Lei Complementar 140/11 e pelas Resoluções CONAMA 237/97, 01/86 e 09/87, além de leis e resoluções estaduais e municipais.
Obter a regularidade ambiental através do licenciamento ambiental não é tarefa simples, isso porque, o empreendedor deverá obter três licenças diferentes, sendo uma pré-requisito para outra: A Licença Prévia (LP), A Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Na maioria dos casos, a LP, LI e LO são concedidas mediante procedimento específico para cada uma delas, ou seja, dividido em 3 fases, configurando o chamando sistema trifásico.
Na primeira fase, a mais complexa, o objetivo é obter a concessão da Licença Prévia (LP), sendo que neste momento apenas critérios técnicos são discutidos. Mesmo após a sua obtenção não poderá haver qualquer interferência concreta no ambiente, em regra.
Na segunda o foco está na concessão da Licença de Instalação (LI), desta feita, sendo esta concedida, poderá o empreendedor construir ou estruturar fisicamente sua atividade, todavia, ainda não poderá funcionar.
Por fim, na terceira fase, os esforços são voltados para obtenção da Licença de Operação (LO), a mais importante, pois é somente após a superação adequada desta fase que o empreendedor poderá, de fato, colocar em prática sua atividade.
Há, entretanto, a possibilidade de o órgão ambiental entender, por conta própria ou por proposição do empreendedor, pela simplificação do procedimento, reduzindo a quantidade fases.
Isso ocorre devido a comprovação de menor complexidade do empreendimento, portanto, não demandando um procedimento longo com 3 fases para obtenção da LP, LI e LO.
Ocorre que durante o licenciamento ambiental o órgão ambiental pratica diversos atos administrativos em que seus servidores gozam de certa autonomia técnica, o que não raramente traz dificuldades aos interesses do empreendedor.
Desta forma, o interessado em obter a LI, LP e LO de forma legalmente segura, precisa contar com auxílio de advogados com especialização técnica e comprovada prática na atuação com o direito ambiental.
Apenas profissionais com essa qualificação terão a competência de identificar os melhores direcionamentos jurídicos a serem dados ao empreendedor e o momento correto de questionar administrativamente algum ato do órgão ou até mesmo judicializar a questão.
A equipe do Escritório Farenzena & Franco conta com advogados e técnicos multidisciplinares plenamente capazes de acompanhar o processo de licenciamento ambiental em âmbito federal, estadual e municipal, resguardando os direitos do cliente.

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