Contestação em Ação Civil Pública Ambiental

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

Fato não raro, é um empreendimento que explora recurso ambientais no Brasil se tornar réu em uma Ação Civil Pública – ACP por dano ambiental, cuja defesa é uma das especialidades do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental.

Diversos são os motivos a ensejam e pedidos que podem ser formulados pelo autor, mas temos visto na prática ações civis públicas com pedidos desproporcionais e excessivamente prejudiciais ao empreendedor.

De fato, a ação civil pública ou ACP, é um instrumento processual instituído pela Lei Federal 7.347/85, utilizado para responsabilizar supostos infratores de danos ambientais.

A ACP é uma ação judicial que pode ser proposta pelo Ministério Público, IBAMA, ICMBio e outros órgãos ambientais legitimados, com a pretensão de reparação civil de dano ambiental, que aliás, é imprescritível.

Por se tratar de uma ferramenta jurídica que visa proteger os chamados direitos difusos, coletivos stritu sensu e individuas homogêneos, uma ação civil pública é bem mais complexa que uma ação que tutela meros direitos individuais.

É justamente por proteger direitos considerados mais amplos que o direito individual, que as sentenças proferidas pelo judiciário em ações civis públicas costumam ser bastante severas ao réu.

O art. 3ª da Lei 7.437/85 diz, inclusive, que tal ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Importante que se saiba, que apesar da utilização do termo “ou” no texto legal acima citado, o entendimento dos tribunais e da doutrina é que tais condenações podem ser cumulativas.

Logo, a ação civil pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, ou seja, se ficar comprovado que o infrator cometeu um dano ambiental, poderá ser condenado na esfera civil à obrigação de fazer, como a reparação do dano mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degrada – PRAD; à obrigação de não fazer, como por exemplo, se abster de usar uma área ou praticar uma atividade; e ainda, cumuladas com a obrigação de indenizar pelos danos ambientais materiais e morais.

Em suma, o réu poderá, por exemplo, ser condenado a pagar uma indenização, além de ter que reparar o suposto dano ambiental que tenha causado.

Vale lembrar que a responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva, porquanto no texto do art. 14, § 1º, da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938 /81), o poluidor é obrigado a reparar ou indenizar, independentemente de culpa, os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela atividade poluidora.

Já no art. 3º, inciso IV, da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, consta o conceito legal de poluidor, definido como sendo a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Ou seja, pela legislação ambiental, todos aqueles que de alguma forma contribuíram para a existência da conduta danosa são responsáveis pela reparação, de modo que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do autor da ação civil pública.

Isso significa que o suposto infrator, ao ser citado em uma ação civil pública ambiental, figurará como réu e estará sujeitos a rigorosas obrigações, sendo altamente recomendável que busque o auxílio de um Advogado especialista em Direito Ambiental para analisar o processo judicial e encontrar a resolução da demanda.

Não resta dúvida de que se trata de uma ação judicial muito peculiar, portanto o empreender ao vivenciar uma realidade na qual figure como réu de uma ACP, necessariamente deve contar com advogados que conheçam minuciosamente todos os seus aspectos teóricos e práticos.

Assim, é sabido que o momento crucial e de maior importância para a defesa do réu em uma Ação Civil Pública é apresentação da contestação, na qual podem ser ventiladas diversas teses de defesa, ou seja, este é o momento mais importante para a defesa do réu.

Uma boa contestação, elaborada por profissionais capacitados, gerará efeitos benéficos durante todo o processo, pois o magistrado irá construir seu entendimento sobre a conduta do réu a partir de uma apropriada defesa, além de viabilizar recursos ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF.

Nota-se, todavia, caso o réu não apresente uma boa contestação, uma condenação será praticamente certa, assim como restará afastada a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta adequado.

Desta feita, o profissional que elaborará a contestação obrigatoriamente terá que ter o domínio sobre o uso correto das provas e a sagacidade de aloca-las, dentro da legalidade, de forma que favoreçam a defesa do réu, desconstruindo a tese proposta na petição inicial da ACP.

Evidentemente não é tarefa fácil elaborar uma defesa robusta em uma Ação Civil Pública, deste modo, conforma já exposto, o empreendedor não pode correr riscos, devendo contar com advogados qualificados ao extremo e exímios conhecedores das leis que regem o objeto de uma ação civil pública.

Os advogados do Escritório Farenzena & Franco, além de serem detentores de vasta experiência na defesa de réus de ações civis públicas, conhecem profundamente os seus aspectos teóricos práticos.

Tanto assim é, que diversos membros da mencionada equipe são professores, dentre outras disciplinas, de direito ambiental, direito administrativo e direito processual civil em cursos de graduação, pós-graduação, preparatórios para o Exame de Ordem e concursos, além de cursos de livres.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (7 votos)
E compartilhe:

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.