
A Ação Civil Pública – ACP é instrumento muito utilizado para buscar a responsabilização por danos causados ao meio ambiente decorrentes de loteamento irregular, e conta com um rol taxativo de legitimados para propositura da ação.
O Ministério Público está legitimado para ação civil pública, que visa à proteção dos adquirentes de lotes em desmembramento irregular de área urbana, porque se trata de direitos difusos e coletivos (art. 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85).
A Constituição da República, em seu art. 30, afeta aos municípios o dever de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Os municípios e os loteadores têm responsabilidade solidária na implementação de infraestrutura mínima nos projetos de loteamento e de desmembramento do solo.
Vale mencionar que não há prescrição da ação civil pública em casos de loteamento ilegal, porque permanece a irregularidade no parcelamento do solo urbano.
No caso de loteamento irregular, ou parcelamento irregular do solo, geralmente é proposta pelo Ministério Público, e tem o objetivo de alcançar o desfazimento do dano e a indenização pelo prejuízo causado.
De modo geral, o pedido em ACP de loteamento irregular, é no sentido de desfazer a obra e buscar indenização pecuniária, bem como reparar os danos ambientais que possam ter sido causados pelo loteador.
Sobreleva mencionar que o parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante loteamento ou desmembramento, sendo admitido o parcelamento do solo para fins de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (artigos 2º e 3º da Lei nº 6.766/79).
Conforme dicção constante do artigo 40 da Lei 6.766/79, o Munícipio tem o poder-dever de regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
E o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental conta com corpo técnico de advogados especialistas em teses defensivas na área ambiental, e engenheiros para elaboração de laudos usados para dar veracidade às alegações da defesa.

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso
Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.