Defesa contra Auto de Infração Ambiental por destruir Mata Atlântica

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

Os Advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especialistas em elaborar defesa e recurso administrativo para auto de infração ambiental lavrado por agentes de fiscalização contra condutas praticadas no Bioma Mata Atlântica, consideradas ilícitas.

As infrações ambientais de destruir ou danificar vegetação da Mata Atlântica podem estar previstas na Norma Estadual ou Norma Federal, tal como previstos no artigo 49 e artigo 50 do Decreto Federal 6.514/08, assim redigidos:

Art. 49.  Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão:

Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.

Parágrafo único.  A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.

Art. 50.  Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

§ 1º  A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica.

§ 2º  Para os fins dispostos no art. 49 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

A legislação ambiental estabelece critérios a ser utilizado pelo agente fiscalizador a fim de determinar qual vegetação compõe determinada área, e verificando-se que tal não está inserida em região de mata atlântica, são inválidos os autos de infração ambiental por vício de motivação. Se os fatos descritos no auto de infração não representam dano ambiental, haverá sua nulidade.

Vale lembrar que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade e os argumentos da parte autuada devem ser suficientes para desmerecer essa presunção e anular o auto de infração ambiental.

Também é possível é ajuizar anulatória de auto de infração requerendo a anulação do ato que impôs a sanção administrativa referente ao suposto dano em área inserida no Bioma Mata Atlântica, independe do esgotamento na esfera administrativa. Para isso, recomenda-se consultar um advogado ambiental.

De qualquer forma, é importante que o autuado por infringir o art. 49 e art. 50 do Decreto Federal 6.514/08, procure um Advogado Ambiental para elaborar sua defesa ou recurso administrativo, até porque, a conduta também configura ilícito penal, e o acompanhamento em ambas as esferas deve ser realizado de forma concomitante.

No Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental temos advogados especialistas em Direito Ambiental, principalmente para questões relativas a infrações administrativas ambientais ocorridas no Bioma Mata Atlântica.

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