
A ação civil pública, ou simplesmente ACP, é uma ação judicial instituída pela Lei 7.347/85 e utilizada para responsabilizar os réus por danos ambientais, e o Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é um escritório especializado neste tipo de ação.
Nosso foco é a excelência na entrega do trabalho, sendo que a Defesa em Ação Civil Pública, tem a obrigação de não deixar brechas, alegando todas as possíveis teses de defesa, sempre em busca do melhor direito ao cliente.
Importante mencionar que, a responsabilidade civil ambiental é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, bastando a caracterização do nexo causal, ou seja, basta o Autor da ação civil pública comprovar que o Réu (infrator) gerou causa para o dano ambiental.
Embora se dispense a comprovação de culpa, há de se constatar o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano causado, para configurar a responsabilidade, questão que deve ser levantada na defesa de ação civil pública, de forma adequadamente fundamentada.
Sobreleva notar, que em se tratando de reparação civil de dano ambiental, não se aplicam as excludentes de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro, devendo o degradador ser responsabilizado em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Isso porque, vigora no Direito Ambiental o princípio do poluidor-pagador, que impõe a responsabilização solidária tanto dos responsáveis diretos quanto indiretos pelo dano ambiental, sendo esse conceito amplo suficiente para abarcar qualquer agente que contribua com a ocorrência do prejuízo.
A par disto, no direito ambiental brasileiro adotou-se a teoria da reparação integral do dano (princípio da reparação in integrum), segundo a qual a lesão ao meio ambiente há de ser reparada em sua integralidade, o que geralmente se faz através de ação civil pública.
Como se não bastasse, a súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que ocorre a inversão do ônus da prova em matéria de responsabilidade civil ambiental, ou seja, cabe ao Réu o dever de gerar prova suficiente para descaracterizar sua responsabilidade.
Ademais, em se tratando de dano ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de fazer. Porém, tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
É que se o meio ambiente lesado for passível de imediata e completa restauração ao seu estado original, não há falar, como regra, em indenização, que geralmente é bastante onerosa ao réu, ressaltando que essa questão é matéria de mérito que deve ser arguida na defesa contra a ação civil pública.
De qualquer forma, em se tratando de ação civil pública para proteção ao meio ambiente, a relação entre pedido e sentença deve ser vista com prudência, a fim de que seja possível alcançar o objetivo maior de efetiva tutela jurisdicional de reparação do dano ambiental da forma mais eficaz e mais justa possível, inclusive para o réu.
De tudo o que foi dito acima, resta evidente a necessidade em contar com apoio de procuradores com expertise em ações civis públicas, desde o início do processo até os Tribunais Superiores, visando encontrar as melhores teses de defesa, sob pena de ter sérios prejuízos que não podem ser revertidos em eventuais recursos.
Nesse sentido, vale destacar que o escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental possui profissionais experts em defesas para ação civil pública, confeccionando peças defensivas monumentais para a solução do conflito, sempre buscando o melhor direito ao cliente.

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