
Ações civis públicas (ACP), em regra, são ações judiciais complexas e extremamente prejudiciais ao réu, caso este não conte com uma defesa técnica adequada, aguerrida e diligente.
Por se tratar de uma ferramenta jurídica que visa proteger os chamados direitos difusos, coletivos stritu sensu e individuas homogêneos, uma ação civil pública é bem mais complexa que uma ação que tutela meros direitos individuais
Fato não raro é um empreendimento que explora recurso ambientais no Brasil se tornar réu em uma ACP. Diversos são os motivos a ensejam, dentre os principais está atos que supostamente configurariam desmatamento na Amazônia.
Não é incomum que tal ação judicial seja proposta, principalmente pelo Ministério Público, com pedidos excessivamente prejudiciais ao empreendedor, algo que se agrava quando o objeto da ação é o mencionado desmatamento na Amazônia.
É justamente por visar proteger direitos considerados mais amplos, como ao meio ambiente equilibrado e a proteção do bioma amazônico, que as sentenças proferidas pelo judiciário em ações civis públicas nestes casos costumam ser ainda mais severas ao réu.
O art. 3ª da Lei 7.437/85 diz, inclusive, que tal ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Importante salientar, que apesar da utilização do termo “ou” no texto legal acima citado, o entendimento dos tribunais e da doutrina é que tais condenações podem ser cumulativas.
Em suma, o réu poderá, por exemplo, ser condenado a pagar uma indenização, além de ter que reparar o suposto desmatamento na Amazônia.
Não resta dúvida de que se trata de uma ação judicial muito peculiar, portanto o empreendedor ao vivenciar uma realidade na qual figure como réu de uma ACP, necessariamente deve contar com advogados que conheçam minuciosamente todos os seus aspectos teóricos e práticos.
A afirmação acima é válida, pois nem toda supressão vegetal na Amazônia é ilegal, assim como é incorreto supor de forma direta que a região Amazônia é área gravada com proteção irrestrita, limitando excessivamente a exploração econômica de recursos ambientais.
Quando um empreendedor é réu uma ação civil pública por supostamente ter realizado desmatamento na Amazônia, os advogados que conduzirão a sua defesa terão a missão de analisar toda a situação de forma muito criteriosa.
Deverão verificar, inclusive, se houveram ilegalidades na autuação administrativa feita pelo órgão ambiental, que possivelmente deu embasamento para ação judicial, dentre outras coisas.
Os advogados precisarão estar atentos aos valores indenizatórios propostos pelo subscritor da ação civil pública, porque geralmente são desproporcionais, bem como verificar a melhor ocasião para propor uma mediação ou conciliação, visando a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
É o que dispõe do art. 5º, § 6º da Lei 7347/85:
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Isto posto, caso o empreendedor não conte com advogados extremamente qualificados para conduzir sua defesa em uma Ação Civil Pública, suas chances de êxito são quase nulas, consequentemente o futuro da atividade econômica que exerce será incerto.
Neste sentido, o setor empresarial hoje tem a seu dispor a equipe do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, que é composta por advogados que atuam exclusivamente na área ambiental e tem vasta experiência em conduzir defesas em ações civis públicas com mais diversos objetos.

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