
Nosso escritório é especialista em Direito Ambiental, mais especificamente na defesa de clientes que empreendem na área e sofrem pela ampla quantidade de legislações, resoluções e normas ambientais.
No parcelamento de solo devem ser observadas as normas federais e municipais, nas quais se encontram as exigências legais que autorizam a implantação do loteamento.
No caso de ação civil pública por parcelamento irregular do solo, os prejuízos ao empreendedor que não contar com uma defesa técnica de qualidade podem ser gravosos e irem além do esperado.
Vale mencionar que a ação civil pública pode condenar o réu a mais de uma obrigação, ainda mais se tratando de parcelamento do solo, entendimento do artigo 3º da lei 7.347, a qual disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente:
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Dito isto, vale frisar a necessidade de um trabalho em conjunto, de uma equipe técnica multidisciplinar, a qual deve, obrigatoriamente, contar com um trabalho de excelência, buscando o melhor direito ao cliente, sob pena do empreendedor sofre grandes prejuízos.
E mais. A lei do parcelamento do solo urbano (6.766/79) determina a caducidade do projeto, em caso de não cumprimento dos prazos.
Dessa forma, eventuais decisões na esfera judicial (ação civil pública), podem causar sérios riscos no procedimento administrativo, inclusive o arquivamento do projeto.
Portanto, o empreendedor não pode optar por qualquer trabalho na hora de realizar a sua defesa em um processo de ação civil pública.
O escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental conta com profissionais experts no tema, confeccionando peças monumentais para a solução do conflito, sempre buscando o melhor direito ao cliente.

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