
Sempre que é lavrado um auto de infração ambiental por desmatamento, instaura-se o processo administrativo para apurar, ou seja, investigar a prática da infração administrativa ambiental de desmatar.
Em seguida, o autuado é notificado para apresentar defesa no processo administrativo ambiental, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, do qual constará o prazo para apresentar defesa.
A defesa deve sempre ser formulada por escrito e conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração ambiental e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.
O procedimento administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade, e o autuado precisa estar atento a isso.
Até porque, ainda que se trate de processo administrativo ambiental, que ninguém pode ser privado de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo, de outro.
A defesa a defesa administrativa é, muitas vezes, estratégia. Por exemplo, quando o autuado apresenta pedido para oitiva de testemunhas, tendo a autoridade de fiscalização ambiental mantido a autuação e a multa dela decorrente, sem, contudo, fazer qualquer menção à prova testemunhal cuja produção fora requerida pelo autuado, há violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa que podem resultar na nulidade do auto de infração ambiental.
Outras questões como a nulidade de a autoridade administrativa ambiental notificar o administrado da lavratura do auto de infração ambiental também podem ser levantadas em sede defesa.
Além disso, decisões proferidas no processo administrativo ambiental não realizadas pelos correios, pessoalmente, por meio do patrono regularmente constituído no feito, são nulas e devem ser arguidas durante o processo.
Veja-se que, muitas vezes, o autuado por si só não sabe da prática jurídica para alegar questões que podem anular um auto de infração ambiental.
E nós, do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental somos especializados em defesas contra autos de infração ambiental.

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