Defesa em processo de Auto de Infração Ambiental

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

O Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é especializado em realizar defesa em processo administrativo instaurado para a apurar a prática de infração ambiental.

O auto de infração é o documento que inaugura o processo administrativo destinado à apuração da infração ambiental, contra o qual o autuado poderá apresentar sua defesa.

O autuado pode, e é altamente recomendável, que deve seja representado por advogado ou por procurador legalmente constituído, bastando apresentar procuração, a qual não precisa ter firma reconhecida em cartório.

Quando constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, um auto de infração é lavrado contrato o infrator, o qual cientificado para das sanções ou apresentar defesa no processo administrativo, pois assegurando o contraditório e a ampla defesa.

A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental dever ser realizada por por escrito e conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham.

Além disso, a defesa deve especificar as provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas, porque as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias podem ser indeferidas pela autoridade julgadora.

Com efeito, o auto de infração ambiental é um ato administrativo e goza de presunção de veracidade e legitimidade, de modo que cabe ao autuado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo.

Com a apresentação de defesa ou não, a instrução do processo administrativo é encerrada e o autuado pode se manifestar em alegações finais, ocasião em que também é recomendado a constituição de um advogado ambientalista.

Em seguida, a autoridade julgadora profere decisão homologando ou não o auto de infração ambiental. Essa decisão não se vincula às sanções aplicadas pelo agente autuante, ou ao valor da multa, podendo, em decisão motivada, de ofício ou a requerimento do interessado, minorar, manter ou majorar o seu valor.

Julgado o auto de infração, o autuado é notificado para pagar a multa ambiental ou interpor recurso, o qual também se recomenda seja interposto por um advogado com experiência na área ambiental.

A esfera administrativa é uma oportunidade para o autuado comprovar que a descrição sumária do auto de infração ambiental é equivocada e que portanto, padece de nulidade.

E, obviamente, um advogado que atua no dia a dia com processos administrativos ambientais tem mais expertise em realizar a defesa do autuado.

Portanto, recomenda-se que ao receber o auto de infração ambiental e ser instaurado processo administrativo, o autuado busque um advogado especializado em Direito Ambiental como é o Escritório Farenzena & Franco Advocacia, aumentando as probabilidades de anular o auto de infração ambiental.

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