
As ações civis públicas são ação judiciais propostas por legitimados extraordinários, conforme artigo 5º da Lei 7.347/85, visando a tutela dos chamados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Não é nosso objetivo explicar e conceituar os direitos supramencionados, todavia, cabe-nos expor que a ação civil pública é uma ação judicial de extrema complexidade que não raramente gera inúmeros problemas e prejuízos ao réu, quando não acompanhada por advogados devidamente qualificados na elaboração da defesa.
É comum que no decurso da referida ação, o judiciário determine medidas de constrição que recaem no patrimônio do réu, especificamente sobre bens e valores em dinheiro que estejam sob guarda de instituições financeiras, por exemplo.
Tal constrição que pode, inclusive, acontecer em caráter liminar, é um dos pontos que mais causam “dores de cabeça” aos réus, principalmente para aqueles que desenvolvem atividades empresariais decorrentes da exploração econômica dos recursos ambientais, pois impede que o empreendedor acesse financiamentos e linhas de crédito, além de inviabilizar negociações com o mercado interno e externo.
É sabido que, geralmente, as decisões que bloqueiam bens e valores em dinheiro de réus em ações civis públicas tem o objetivo de resguardar uma possível futura condenação ao pagamento de indenização pecuniária ou para o custeio da reparação de um suposto dano ambiental.
Desta feita, é necessário que o réu em uma ação civil pública consiga o quanto antes afastar tal medida constritiva de patrimônio, vindo a desbloquear os bens e o dinheiro afetados pela decisão judicial.
Não se trata de tarefa simples, mas através do trabalho de advogados qualificados e experientes, o réu poderá conseguir o mencionado desbloqueio dentro dos parâmetros de legalidade e em razoável espaço de tempo.
Primeiramente é necessário analisar e verificar se, de fato, existe uma lesão ao meio ambiente e se o réu praticou qualquer conduta voltada para concretização da referida lesão.
Posteriormente é preciso que os advogados analisem se os requisitos previstos na lei processual e nas normas ambientais foram observadas na determinação judicial do bloqueio dos bens e dos valores em dinheiro.
Por fim, é necessário demonstrar que inexiste risco apresentado pelo réu à uma futura condenação ao pagamento de indenização pecuniária ou para o custeio da reparação de um suposto dano ambiental, o que tornaria injustificada a decisão de bloqueio de seus bens e dinheiro.
A equipe de advogados e advogadas do Escritório Farenzena & Franco contam com vasta experiência em ações civis públicas e estão habituados a questionarem de forma efetiva e eficiente, através dos recursos cabíveis, decisões judiciais que determinam o bloqueio de bens e dinheiro de empreenderes, pessoa física e jurídica, que, por ventura, estejam figurando como réu nas citadas ações judiciais.

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