
A infração, em caso de loteamento irregular, é muito devido ao início do projeto sem as devidas licenças concedidas pelo órgão ambiental competente, sendo que na grande maioria dos casos ocorre o embargo do empreendimento, e nosso Escritório especializado nesse tipo de demanda, atuando para desembargar o loteamento.
Consoante o previsto na Lei 6.766/79, a qual dispões sobre o parcelamento do solo urbano, o empreendimento somente poderá iniciar após aprovação dos projetos necessários para fins de loteamento, sendo que eventuais irregularidades necessitam ser sanadas para prosseguimento.
Ocorre que, em muitos casos o órgão competente municipal, o qual tem o poder de viabilizar a licença e o andamento do empreendimento, não possui capacidade técnica e intelectual para identificar como dar prosseguimento para as atividades, prejudicando amplamente o empreendedor.
A Lei 6.766/79 define os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, além de definir áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação por zonas especiais de interesse social e definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental.
Importante frisar que, o empreendedor deve saber que todas as despesas devem ser visualizadas como investimento, já que em caso de embargo do loteamento, o projeto pode ficar parado e caducar, entendimento do artigo 12, § 1º, da lei 6.766/79:
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
§ 1º O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
Assim sendo, se faz necessário que o empreendedor conte com equipe multidisciplinar qualificada, lutando pelo melhor direito, sendo que em determinados casos o caminho necessário é judicializar o caso.
E os Advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especializados em casos de desembargo de loteamento irregular ou ilegal, e possui uma equipe altamente especializada para lhe ajudar.

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