Habeas Corpus e Relaxamento de Prisão

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

Os advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especialistas na impetração de Habeas Corpus para pessoas físicas e jurídicas acusadas de crime ambiental, que pode ser tanto para trancar a ação penal como para relaxar a prisão em caso de ilegalidades.

O Habeas Corpus tem previsão legal no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O Habeas Corpus pode ser impetrado, por exemplo contra ato da autoridade coatora (juiz) que recebe a denúncia por crime ambiental, quando o ato for considerado atentatório à legalidade ou houver abuso de poder, cujas possibilidades de cabimento estão previstas no art. 648 do Código de Processo Penal:

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

I – quando não houver justa causa;

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

VII – quando extinta a punibilidade.

Muitos casos previstos como ato de coação passível de cabimento do Habeas Corpus fundamenta igualmente o pedido de relaxamento da prisão, este nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

O habeas corpus, por se tratar de ação sumaríssima, exige a apresentação de prova pré-constituída, ou seja, de que o paciente não praticou o crime ambiental ou que está sofrendo manifesto constrangimento ilegal.

Assim, o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus, pode ocorrer quando houver a falta de justa causa, isto é, ausência de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria, que torna a conduta visivelmente induvidosa.

Logo, eventual alegação de ausência de justa causa reclama a incursão no mérito da ação penal, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, de modo que em caso de crime ambiental, um Advogado especialista deve ser consultado.

Também é possível conseguir o trancamento do inquérito policial se o fato investigado não constituir crime ambiental, ou se puder ser afastado, de plano, o envolvimento do indiciado.

O Habeas Corpus pode ser um instrumento bastante útil e eficaz para pessoas físicas e jurídicas indiciadas na fase policial; que são rés em ação penal com denúncia recebida; no caso das pessoas físicas, que foram presas em flagrante; vícios na ação penal; dentre tantos outros motivos.

E o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental conta com uma equipe de Advogados altamente especializados em impetração de Habeas Corpus para casos de crimes ambientais, com atuação até o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

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