
Muitos empreendedores são surpreendidos com a suspensão ou até mesmo com a revogação de suas licenças ambientais, sendo o principalmente motivo para tal situação, o acompanhamento profissional inadequado durante o licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é o mais importante procedimento administrativo no que concerne a regularidade de uma atividade que explore recursos ambientais, pois são as licenças ambientais que garantem que o empreendedor está atuando dentro da legalidade.
A maioria dos cidadãos não tem acesso e desconhecem as informações adequadas sobre o licenciamento e as licenças ambientais. Também se incluem nesta situação perigosa de desconhecimento, muitos empreendedores, que, por sua vez, devido a isto acabam tendo inúmeros prejuízos.
As normas que regem o licenciamento ambiental, tais quais a Lei 6.938/81, Lei Complementar 140/11, Resolução-CONAMA 237/97, dentre outras, são claras ao estabelecer que, caso ocorrerem situações previstas legalmente, a licença concedida poderá ser suspensa ou cancelada.
A primeira situação em que o empreendedor pode ser surpreendido com a suspensão ou cancelamento de sua licença é quando há suposta violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
A hipótese acima descrita poderá ser suscitada pelo órgão ambiental quando o empreendedor supostamente não tenha cumprido as condicionantes ambientais obrigatórias de sua licença.
A segunda possiblidade prevista em norma para a suspensão ou cancelamento de licença ambiental é quando o órgão ambiental, por algum motivo, alega que há omissão ou falsa de descrição de informações relevantes que subsidiam a expedição de licença.
A hipótese supra exposta é, provavelmente, a mais comum no cotidiano, pois muitos empreendedores contratam profissionais técnicos para conduzir o licenciamento ambiental de suas atividades, mas que desconhecem as nuances jurídicas do processo.
Não raro acontecer o fato de alguns profissionais visando “acelerar” o procedimento de licenciamento, falseares informações ou mesmo omitirem dados importantes, bem como utilizarem estudos de outras atividades, assim se valendo do famigerado subterfúgio denominado de “copia e cola”.
A última hipótese em que é possível a suspensão ou cancelamento da licença é quando há alteração do contexto ambiental e, comprovadamente, a continuidade da atividade poderá causar riscos ao bioma em que está inserida.
Importante frisar que em todas as situações elencadas nas linhas anteriores, o empreendedor tem o direito a questionar a decisão da administração pública, exercendo o contraditório e ampla defesa.
Não pode o órgão ambiental de forma não motivada, seja por mera presunção de um fato ou por temor de um dano ambiental, vir a suspender ou cancelar uma licença ambiental, todavia, tal situação acontece corriqueiramente e diversos profissionais não sabem como se posicionar ante o fato.
É necessário que o empreendedor questione tais decisões, desta feita, é fundamental que sempre esteja assessorado por advogados que tenham o conhecimento multidisciplinar, além de vasto aprofundamento técnico em direito ambiental e direito administrativo aliado a grande experiência prática em licenciamento ambiental.
Os advogados e profissionais multidisciplinares que compõem a equipe do Escritório Farenzena & Franco estão prontos par auxiliar o empreendedor de qualquer atividade que precise passar por licenciamento ambiental, visando não serem surpreendidos coma suspensão ou cancelamento de suas licenças.

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