
A ação civil pública, ou simplesmente “ACP, é uma ação judicial instituída pela Lei 7.347/85 e utilizada para responsabilizar os réus por danos ambientais, e o Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é um escritório especialista neste tipo de ação.
De acordo com a Lei 7.347/85, a ação civil pública é cabível contra os danos materiais e morais causados ao meio ambiente pelos supostos infratores, e contra a sentença cabe Recurso de Apelação.
É este tipo de recurso que o Escritório tem forte expertise, ou seja, se o réu na ação civil pública for condenado à reparação do dano ambiental alegado pelo Ministério Público ou outro legitimado, elaboramos recursos de apelação que são julgados em segunda instância, com o objetivo de reformar a sentença, isto é, desconstituir a condenação.
O recurso é um instrumento processual do Direito que visa a reforma de uma sentença ou de uma decisão interlocutória proferia contrariamente a uma das partes, ou seja é interposto, em regra, pela parte perdedora ou prejudicada, que deseja recorrer da decisão para revertê-la.
Na ação civil pública ambiental, a regra é que o recurso de apelação seja recebido apenas no efeito devolutivo. Porém, é admitido o duplo efeito quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável.
Também cabe o recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que deferem tutelas provisórias em ação civil pública, que pedem por exemplo, o embargo ou abstenção de uso de uma área, obra ou desenvolvimento de atividade, cujo objetivo é a reforma da decisão de primeira instância, ou seja, a revogação da liminar.
Seja qual for o recurso cabível contra decisão de primeira instância, o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental está altamente preparado para elaborar e interpor, visando a reforma e alteração da sentença.
Possuímos uma equipe de advogados especialistas na elaboração de recurso cíveis criminais, despacho com desembargadores, e, inclusive para memoriais e realização de sustentação oral nos tribunais de segunda instância

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