Recurso contra Multa Ambiental

Escrito por
Farenzena Franco Advogados Associados

Contra a decisão de primeira instância que julga o auto de infração ambiental, com a aplicação ou não das penalidades cabíveis, cabe recurso administrativo que pode ser interposto pelo autuado.

Após o julgamento do auto de infração, o autuado é notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência, preferencialmente eletrônico, para pagar a multa ou interpor.

O recurso deve ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão, que se não a reconsiderar, deve encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

Todavia, muitos recursos não atendem os requisitos, quais sejam:

  • indicação do órgão ambiental federal e da autoridade a que se dirige;
  • identificação do recorrente ou de seu representante;
  • indicação do número do auto de infração e do respectivo processo;
  • endereço do recorrente, inclusive eletrônico, ou indicação de endereço para recebimento de notificações;
  • formulação de pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos; e
  • data e assinatura do recorrente ou de seu representante.

E mais que isso, o recurso interposto contra decisão que homologa o auto de infração ambiental muitas vezes não é conhecido porque interposto:

  • fora do prazo;
  • perante órgão incompetente;
  • por quem não seja legitimado;
  • depois de exaurida a instância administrativa; ou
  • com o objetivo de discutir a multa após a assinatura de termo de compromisso de conversão ou de parcelamento.

Por outro lado, admitido o recurso, significa que ele será apreciado pela autoridade de segunda instância, a qual analisará as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração ambiental.

Na decisão que julga o recurso, a autoridade julgadora observa os elementos que evidenciam a autoria e a materialidade da infração; a eventual existência de vícios sanáveis ou insanáveis; o correto enquadramento da conduta ao tipo infracional; as razões de acolhimento ou rejeição dos argumentos apresentados no recurso; e a proporcionalidade e razoabilidade do valor da multa indicada.

O recurso administrativo contra decisão que julga auto de infração ambiental em primeira instância, na maioria dos órgãos ambientais, é o último recurso, ou seja, a última oportunidade na esfera administrativa de o autuado reverter sua situação de infrator e afastar as penalidades.

Justamente por isso, quando o autuado é representado por um advogado especializado em Direito Ambiental com amplo conhecimento em processo administrativo ambiental, as chances de anular um auto de infração em segunda instância aumentam.

Nesse ponto, vale destacar que umas das principais especialidades dos advogados do escritório de advocacia Farenzena & Franco são recursos administrativos.

Por fim, ressalte-se que o recurso administrativo é a última oportunidade de o autuado anular as penalidades impostas pela autoridade de primeira instância, e depois, somente caberá uma ação judicial, porém, muito mais custosa.

Por isso, ao receber um auto de infração ambiental, recomenda-se ao autuado a contratação de um advogado de direito ambiental, ou ao menos, em sede de recurso administrativo, a fim de melhorar as chances de êxito em anular sanções ambientais.

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