
A propositura de uma ação civil pública em desfavor de um empreendedor que atua na exploração de recursos ambientais, pode gerar diversos percalços, pois antes mesmo de haver uma sentença de cunho condenatório, o réu pode ser atingido por medidas liminares.
Em linhas rápidas, as medidas liminares são decisões judiciais não terminativas do processo, proferidas ao longo da tramitação e podem, por exemplo, bloquear bens e valores em dinheiro, bem como obrigar o réu a fazer algo, deixar de fazer algo ou mesmo pegar determinada quantia.
O intuito de tais medidas, dentre outras coisas, é resguardar um direito que pode perecer no transcorrer do processo, que geralmente é lento, antecipando os efeitos de uma possível sentença condenatória.
Em matéria ambiental é conduta comum do poder judiciária acatar, na maioria dos casos, o pedido de concessão de medidas liminares solicitados pelo propositor da ação civil pública, por julgarem, quase sempre, que o empreendedor é um pretenso poluidor.
Ocorre que as ações civis públicas são ação judiciais propostas por legitimados extraordinários, conforme artigo 5º da Lei 7.347/85, visando a tutela dos chamados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o que as torna a complexidade jurídica muito elevada.
Devido ao fato acima exposto, é árdua a tarefa dos advogados em revogar as medidas liminares, além do fato de geralmente serem pleiteadas não apenas uma vez ao longo do processo, mas diversas vezes.
Os advogados devem estar atentos a todos os aspectos de legalidade que envolveram a concessão da liminar, expor junto ao judiciário a desnecessidade da medida e se valer de todos os recursos cabíveis ao caso.
É importante frisar que a concessão de medidas liminares, além de bloquear bens e valores em dinheiro, bem como obrigar o réu a fazer algo, deixar de fazer algo ou mesmo pegar determinada quantia, poderá impedir que o empreender acesse financiamentos e linhas de crédito em instituições financeiras, assim como prejudicar o licenciamento ambiental da atividade que desenvolva, dentro outros prejuízos.
Portanto, por ser a revogação de medida liminar tarefa de grande dificuldade, o empreendedor que, por ventura, figure como réu em ação civil pública, precisará contar com equipe de advogados amplamente conhecedora das nuances processuais e materiais que envolvam a solução da situação.
A equipe de advogados e advogadas do Escritório Farenzena & Franco detêm vasta experiência na condução de ações civis públicas e estão habituados a questionarem de forma efetiva e eficiente, através dos recursos cabíveis, decisões judiciais concedem medidas liminares em desfavor empreendedores, pessoa física e jurídica.

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